Em muitas ocasiões podemos assumir um valor como sendo igual a $100,00 de modo a poder solucionar questões de matemática financeira que não apresentam valor algum.
Os livros Matemática Financeira com HP 12C e Excel, Matemática Financeira para Concursos e A Matemática das Finanças apresentam importantes conceitos de matemática financeira, necessários para a resposta das questões propostas.
Leia os capítulos indicados e o texto apresentado a seguir (www.diarioon.com.br/arquivo/4054/colunas/coluna-865.htm, acesso em: 23 ago. 2008.) e responda às perguntas:
a) Por quê a concessão de um desconto a vista é igual à cobrança de juros?
b) Uma loja anuncia tudo em 90 dias, "sem juros adicionais", concedendo 13,04% para pagamento a vista. Qual a taxa de juros simples cobrada ao mês?
Desconto enganoso
A maioria das lojas da nossa região mantém pseudas promoções do tipo “cinco vezes sem juros ou desconto de 10% a vista”. É provável que você já se viu diante de uma delas. Se ainda não, preste atenção às vitrines e aos anúncios publicitários. Eles estão cheios dessas “promoções”. São lojas dos mais variados ramos, desde sapatarias até materiais para construção, agindo todas da mesma forma.
Comprar a prazo sem pagar juros é bom pra qualquer consumidor. Acontece que vender suas mercadorias e receber à vista ou vendê-las a prazo e cobrar juros altos também é muito bom pros comerciantes. Então estamos diante de um conflito de interesses, não é mesmo? Pois bem, para driblar esse conflito, dando aos consumidores uma falsa sensação de vantagem, os comerciantes descobriram um jeito de inverter o que se entende por juros e descontos.
É certo que quem não se tem dinheiro para comprar uma mercadoria a vista, quase sempre se vai pagar mais comprando a prazo. E esse “mais” representa os juros que se pagam por não se ter o dinheiro para comprá-la a vista. Sempre foi assim, a vida toda, no mundo todo.
Desconto só tem vez numa promoção que acontece de vez em quando. Não faz sentido se for concedido todo dia, pelo simples fato da compra ser a vista. Pode também haver o desconto se o cliente comprar mais de um item do mesmo produto, ou por ser funcionário da loja, amigo do dono, etc, de forma que seja particular, para uma determinada situação incomum. E, convenhamos, comprar a vista não é algo incomum, extraordinário.
Assim, aqueles que afirmam que a venda a prazo não tem juros, mentem! Do mesmo modo que também mentem aqueles que dizem que o preço à vista é com desconto. Ora! Se o preço a vista é menor que o preço a prazo, então há juros. E costumam não ser baixos. Mas como quase ninguém que compra nesse sistema sabe como calculá-los, acham que estão fazendo um grande negócio. Na verdade, estão sendo enganados!
Mas os comerciantes são profissionais, e essa é uma verdade. Quando se pergunta o preço de um produto, logo informam o preço com os juros embutidos e dizem que se pode pagá-lo a prazo e sem juros. Procuram induzir o cliente a comprar a prazo, passando uma falsa idéia de que ele não está pagando juros por isso. Porém, quando se pergunta o preço do objeto a vista, para pagamento em dinheiro e no ato mesmo, eles informam que tem desconto. Aí é que entra a esperteza. Um exemplo: Se uma mercadoria está sendo vendida com “desconto” de 10% a vista ou em quatro vezes sem entrada, os juros embutidos nessa operação são de 4,35% ao mês. Se for com entrada, os juros sobem para 7,51% ao mês. É pura questão de matemática financeira. E alguns ainda cobram uma taxa para abertura de crédito, que faz esses juros subirem ainda mais.
Para o consumidor, é sempre muito difícil saber que juros estão embutidos nesse tipo de financiamento ao avesso. É por isso que tal prática é ilegal. Isso mesmo, ilegal. O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor determina que os produtos e serviços ofertados ou apresentados ao consumidor devem exibir, entre outras características, o seu preço. E esse preço é o de a vista. Para o caso de pagamento parcelado, o art. 52 da mesma lei prevê como obrigação do comerciante informar ao consumidor, além do preço à vista, o montante dos juros cobrados, os acréscimos legalmente previstos (como taxa de abertura de crédito, por exemplo) e o valor total que será pago parceladamente.
Portanto, da próxima vez que algum fornecedor informar que o valor do produto poderá ser pago em “n” vezes sem juros ou à vista com “x%” de desconto, não acredite, pois na verdade há nessa prática um nítido interesse em omitir a cobrança dos juros que já estão embutidos no preço que inicialmente foi informado.
Pedro Alves de Souza, é coordenador Regional da Anacont
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sexta-feira, 6 de março de 2009
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